Como proteger as elites às custas do Estado

Tarcísio de Freitas decide proteger as elites do Agro do Pontal do Paranapanema com um precinho  camarada para a regularizar as terras ocupadas. 

90% de desconto sobre o preço definido pelo governo de SP, bem abaixo dos valores de mercado ou do INCRA.

Para as elites, um precinho camarada

Reforma agrária às avessas

O governador Tarcísio de Freitas tem colocado em prática a venda de terras devolutas a grandes latifundiários, principalmente no Pontal do Paranapanema. Esta iniciativa foi definida pela Lei 17.557/22, que entrega enormes extensões a preço de banana e que recentemente, em abril deste ano, teve a prorrogação aprovada pelos deputados de situação. A oposição na Assembleia Legislativa já tem, há tempos, apontado para os graves riscos que este processo pode trazer para a produção de alimentos e para a crise climática.

Leia a matéria completa em Carta Capital

A região do Pontal do Paranapanema é uma área de terras devolutas, ocupadas irregularmente por fazendeiros desde o final do século XIX. Estas terras ocupadas não têm regularização fundiária e se destinam à produção de cana de açúcar, soja, algodão e criação de gado.

Um fazendeiro pode pedir quantos hectares ele estiver ocupando, burlando a lei que determina que qualquer regularização acima de 2.500 hectares exige autorização legislativa no Congresso Nacional.

Fazer esse favor aos amigos, tem algum problema? Tem muitos problemas:

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, o destino das terras devolutas deve ser compatibilizado com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária

Elas são consideradas bens públicos (dominicais) da União ou dos Estados, sem uma destinação pública específica imediata, e sua utilização visa o bem-estar coletivo e o desenvolvimento do país. 

As terras devolutas podem ser destinadas para:
  • Reforma agrária e colonização: Este é um dos principais destinos previstos, buscando promover a distribuição de terras e o desenvolvimento rural.
  • Preservação ambiental: Áreas podem ser designadas para a proteção de ecossistemas naturais, conforme a legislação ambiental.
  • Desenvolvimento econômico e habitação popular: Podem ser utilizadas para projetos que visem o crescimento do país ou a moradia de populações.
  • Fins específicos da União: A Constituição Federal define como bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental. 
 
A gestão e a destinação dessas terras dependem de a quem pertencem (União ou Estados), sendo que a alienação ou concessão de áreas maiores que 2.500 hectares exige aprovação do Congresso Nacional. 
 
Ou seja, de acordo com a constituição, Tarcísio de Freitas não poderia fazer este favor aos amigos fazendeiros sem a aprovação do Congresso.

Além disso, a destinação prioritária da área deveria ser destinada para fins de Reforma Agrária.

A Constituição de 1988 aborda a reforma agrária como um instrumento de justiça social e desenvolvimento econômico, ligada à função social da propriedade rural.
 
Ela prevê a desapropriação de propriedades rurais que não cumprem sua função social, e a destinação dessas terras para assentar trabalhadores rurais e promover o uso produtivo e sustentável do solo. 
Não por acaso, a região do Pontal do Paranapanema vive conflitos históricos entre grileiros e sem terra, que pela Constituição, teriam prioridade na ocupação e regularização das terras.
 
Conflitos com grileiros

Um negócio de pai para filho

Segundo a legislação vigente, o valor das terras é determinado pelo Incra, que define os valores de referência através do Sistema de Mercado de terras (SIMET). O governo Tarcísio de Freitas inovou, criando um valor das terras pelo Instituto de Terras do Estado de SP. Os valores definidos são substancialmente menores que as referências do SIMET. 

O valor base definido pelo governo Tarcísio foi de R$ 25.000,00 o ha (1 hectare é equivalente a 10.000 m²) enquanto os valores referencias do SIMET variam entre R$ 33.000,00 a R$ 60.000,00 ha.

Mas a ousadia foi além. Os grileiros que regularizarem suas terras, receberão 90% de desconto. Ou seja, o ha custaria R$ 2.500,00.

Segundo reportagem do Canal UOL, reproduzida abaixo, na época da sua divulgação, já existia 179 processos de “regularização” em andamento e mais 200 para serem iniciado, com prazo estendido por mais 4 anos.

Favores às custas do contribuinte

Estes favores aos grileiros estão sendo bancados pelas finanças do Estado de São Paulo, ou seja, os contribuintes.

A área do Pontal do Paranapanema corresponde a aproximadamente 2% da área do Estado de São Paulo, 4 vezes o tamanho da capital.

O valor arrecadado até o momento, segundo as informações nada transparentes do governo, foi de R$ 1,5 bilhões, que representam apenas 10% do valor potencial definido pelo próprio governo do Estado. Pelos valores do INCRA, a negociação envolveria algo em torno de R$ 36 bilhões.

Em resumo, pelas contas do próprio Estado de São Paulo, Tarcisio ofereceu aos amigos uma benesse correspondente à venda de uma SABESP.

E a austeridade fiscal?

Tarcísio de Freitas é um grande crítico da gestão das contas do governo federal.

Mas parece que a mesma lógica não se aplica quando o assunto é o seu governo e o apoio de uma importante base eleitoral.

O grande problema do Brasil é fiscal e que é preciso ter atenção com a trajetória da dívida pública. No final das contas, se eu gasto muito, eu estou comprometendo as próximas gerações.
No final das contas, estamos falando de aumento de imposto quando falamos de um governo gastando mais, estamos falando de atacar diretamente a produtividade, estamos falando de não crescer. Ao fim e ao cabo, é isso.

A ameaça à fome zero e a agricultura sustentável

Os favores históricos concedidos às elites agrárias, sejam elas produtivas ou não, ajudam a explicar a profunda desigualdade existente no país e os motivos de um imenso contingente de pessoas no mapa da fome ou em situação de vulnerabilidade alimentar.

Ainda persiste no campo a ideai de que é melhor manter grandes quantidades de terras improdutivas a conviver com famílias que se dedicam à agricultura voltada para suprir a necessidade básica da população. Nas áreas mais remotas dão país e até em estados desenvolvidos como São Paulo, a grilagem, o assassinato de posseiros, a ocupação ilegal de terras indígenas e devolutas é uma prática recorrente, que desafia os termos da Constituição aprovada em 1988.

A origem do termo "grilagem"

Eu utilizei o DeepSeek para ajudar a definir como surgiu o termo grilagem de terras.

A origem do termo “grilagem” ou “grilagem de terras” é bastante peculiar e remonta ao Brasil do século XIX, estando profundamente ligada a um método específico de falsificação de documentos.

A explicação é a seguinte:

A Origem: A “Gaiola de Grilos”

A palavra “grilagem” vem de **”grilo”**. A prática recebeu esse nome por causa de uma técnica fraudulenta usada para envelhecer documentos de terra falsos, tornando-os parecidos com documentos antigos e legítimos.

Aqui está como funcionava:

1. Criação do Documento Falso: Um grileiro (ou suposto dono da terra) forjava um documento, como uma escritura de compra e venda ou uma sesmaria, que supostamente tinha décadas de existência.
2. O Envelhecimento Artificial: O documento falso era colocado em uma **gaveta ou caixa com grilos vivos**.
3. A Ação dos Grilos: Os grilos, ao se alimentarem e se movimentarem, roíam, amareleciam, dobravam e sujavam o papel. Em pouco tempo, o documento novo ficava com a aparência de um documento antigo, amarelado, manchado e com bordas irregulares, como se tivesse sido guardado por muitos anos.
4. A Fraude Consumada: Com o documento “envelhecido”, o grileiro o apresentava em um cartório ou tribunal. A aparência de antiguidade dava credibilidade ao documento, tornando difícil para as autoridades contestarem sua autenticidade. Dessa forma, ele conseguia a posse ilegal de terras públicas ou de terceiros.

Contexto Histórico

Essa prática tornou-se comum durante o século XIX e início do século XX, em um período de:

  • Expansão Agrícola e de Fronteira: O interior do Brasil estava sendo desbravado para a agricultura e pecuária.
  • Falta de Registro e Fiscalização: A regulamentação fundiária era frágil, a documentação era escassa e a presença do Estado nas regiões de fronteira era limitada.
  • Concentração de Terras: Era uma forma eficaz para poderosos locais, coronéis e grandes fazendeiros ampliarem suas propriedades ilegalmente.

 

A Evolução do Termo

Com o tempo, o significado do termo “grilagem” se expandiu. Hoje em dia, ele não se refere apenas ao método antigo com os insetos, mas a qualquer forma de apropriação ilegal de terras, especialmente terras públicas (da União, estados ou municípios) ou terras devolutas.

As técnicas modernas de grilagem incluem:

  • Falsificação de documentos usando tecnologia digital.
  • Overlapping (sobreposição) de registros cartoriais.
  • Uso de “laranjas” (pessoas que fingem ser os donos).
  • Invasão e desmatamento de áreas para criar um “fato consumado”.

Resumo

A origem do termo “grilagem” está diretamente ligada ao uso de grilos para envelhecer documentos de terra falsos, uma artimanha do século XIX. 

O termo sobreviveu e se modernizou, tornando-se sinônimo de um dos problemas mais graves e persistentes relacionados à terra e ao meio ambiente no Brasil: a corrupção e a violência na usurpação de terras.

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